RENDIMENTO ESCOLAR

O sistema de avaliação vigente no Centro Estadual e Educação Tecnológica Paula Souza tem como ponto essencial a avaliação formativa comprometida com o aspecto social e construtivo da aprendizagem e com o desenvolvimento do educando, na medida em que lhe cabe o papel de subsidiar o trabalho pedagógico, redirecionando o processo ensino-aprendizagem para sanar as dificuldades encontradas na aquisição de conhecimentos, aperfeiçoando a prática escolar.



O desempenho do aluno será avaliado continuamente pelo professor durante o semestre e será expresso em menções que reflitam resultados demonstrados pelo aluno, com as seguintes definições operacionais:

Menção Conceito Definição Operacional

MB Muito Bom - o aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

B Bom - o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

R Regular - o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

I Insatisfatório - o aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

O resultado de cada avaliação se fará acompanhar de uma apreciação sobre:

a) Conhecimentos, habilidades e atitudes observados no aluno;
b) Lacunas de aprendizagem detectadas;
c) Recomendação de atividades de recuperação continua e paralela ao aluno, que apresentar defasagem de aprendizagem.
 
Da Promoção e Retenção:


a) Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e freqüência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.
b) O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
c) O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.

Será considerado retido na série/módulo, após análise do Conselho de Classe, o aluno com:


1. Aproveitamento insatisfatório em mais de 03 (três) componentes curriculares.

2. Aproveitamento insatisfatório em 01 (um) componente curricular e/ou Progressão Parcial de séries/módulo anteriores se estiver cursando a última série/módulo, após decisão do Conselho de Classe.

Para fins de promoção, será exigida do aluno freqüência mínima de 75% do total de horas letivas dos componentes curriculares.

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